Lei Ordinária nº 5.388/2022
Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 4.592, de 19 de setembro de 2019, que "Denomina como veteranos, os integrantes das Policias Estaduais de Rondônia, quando da passagem à inatividade".
LEI Nº 5.388, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 4.592 , de 19 de setembro de 2019, que "Denomina como veteranos, os integrantes das Policias Estaduais de Rondônia, quando da passagem à inatividade".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 4.592 , de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado Veterano todo Policial Civil, Militar, Penal, Técnico-científico e Bombeiro Militar quando de sua passagem à inatividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4592/2019 de //