Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.390/2022
Institui o Dia do Coaching Integral Sistêmico no Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.390, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Institui o Dia do Coaching Integral Sistêmico no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Coaching Integral Sistêmico no Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador