Lei Ordinária nº 5.393/2022
Altera a Lei nº 4.967, de 09 de abril de 2021, que "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia".
LEI Nº 5.393, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 4.967 , de 09 de abril de 2021, que "Estabelece a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS, na aquisição de armas de fogo pelos servidores públicos integrantes dos órgãos de segurança pública indicados no artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia".
Rondonia/RO
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 4967/2021 de 09/04/2021