Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.395/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.395, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no âmbito do Estado de Rondônia.

Rondonia/RO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.