Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.395/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.395, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no âmbito do Estado de Rondônia.
Rondonia/RO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.