Lei Ordinária nº 5.398/2022
Revoga dispositivo da Lei nº 5.323, de 1º de abril de 2022, repristina o artigo 8º e altera o artigo 15, ambos da Lei nº 5.246, de 10 de janeiro de 2022.
LEI Nº 5.398, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Revoga dispositivo da Lei nº 5.323 , de 1º de abril de 2022, repristina o artigo 8º e altera o artigo 15, ambos da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.323 , de 1º de abril de 2022, o qual revogou o art. 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica repristinado, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, o teor do art. 8º da Lei nº 5.246 , de 2022, antes revogado pelo art. 2º da Lei nº 5.323 , de 2022, na forma do
§ 3º do art. 2º do Decreto-Lei Federal nº 4.657 , de 4 de setembro de 1942.
Art. 3º Ficam convalidados os atos de remanejamento de dotações orçamentárias realizados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no período de 1º de abril de 2022 até a data de publicação desta Lei.
Art. 4º-VE TADO
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5323/2022 de 01/04/2022
Lei Ordinária nº 5246/2022 de //