Lei Ordinária nº 540/1993
ESTENDE GRATIFICAÇÃO DO DECRETO N.º 5655, DE 10 DE AGOSTO DE 1992, ALTERADO PELOS DECRETOS N.ºS 5752, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992 E 5824, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 540, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
ESTENDE GRATIFICAÇÃO DO DECRETO N.º 5655 , DE 10 DE AGOSTO DE 1992, ALTERADO PELOS DECRETOS N.ºS 5752 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992 E 5824 , DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Gratificação de Incentivo às Atividades de Engenharia de que trata o Decreto Estadual n.º 5655 , de 10 de agosto de 1992, alterado pelos Decretos n.ºs 5752 , de 09 de dezembro de 1992 e 5824 , de 26 de fevereiro de 1993, fica estendida aos ocupantes dos cargos de Médico Veterinário e Zootecnista, pertencentes ao Grupo Ocupacional-ANS 300, Códigos 337 e 354, respectivamente.
§ 1º - A gratificação corresponderá ao valor de CR$ 51.894,48 (Cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros reais e quarenta e oito centavos) e será reajustada sempre à mesma época e nos mesmos índices que os reajustes concedidos aos servidores públicos.
§ 2º - Somente farão jus a referida gratificação os servidores no exercício das funções de seu cargo efetivo.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica à servidores que se encontrem cedidos à outros Poderes do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 5655/1992 de //