Lei Ordinária nº 5.405/2022
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual da Cultura Hip-hop, e dá outras providências.
LEI Nº 5.405, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual da Cultura Hip-hop, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual da Cultura Hip-hop, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio.
§ 1º Os eventos, competições e outras festividades de que tratam o caput deverão contar com a participação de Instituições Públicas, Entidades da Sociedade Civil, Federação de Breaking do Estado de Rondônia, Liga de MCs, Agências de Financiamentos, Empresas e outros.
§ 2º A programação da Semana Estadual da Cultura Hip-hop incluirá a promoção de eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a Cultura Hip-hop em todo o estado de Rondônia.
§ 3º Durante a semana de que trata o artigo 1º, cada município do estado de Rondônia, por meio da secretaria de políticas públicas para a juventude, poderá promover festividades e programações locais de que tratam os §§ 1º e 2º
§ 4º A semana estadual de que trata o caput encerrar-se-á com o encontro Festival Estadual da Cultura Hip-hop, em Porto Velho.
Art. 2º A semana a que se refere o artigo 1º será incluída no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador