Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.406/2022

Declara de utilidade pública a Associação Shriner Madeira-Mamoré - RO Club.

LEI Nº 5.406, DE 20 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação Shriner Madeira-Mamoré - RO Club.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Shriner Madeira-Mamoré - RO Club, com sede no Município de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.