Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.409/2022

Altera dispositivo da Lei nº 5.294, de 12 de janeiro de 2022.

LEI Nº 5.409, DE 22 DE JULHO DE 2022.

Altera dispositivo da Lei nº 5.294 , de 12 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do art. 1º da Lei nº 5.294 , de 12 de janeiro de 2022, que "Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos que especifica, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

§ 2º

II - aos veículos de propriedade de pessoa física que presta serviço de transporte de passageiro, por meio de plataforma de aplicativo, desde que a plataforma esteja cadastrada junto às prefeituras municipais." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5294/2022 de 12/01/2022