Lei Ordinária nº 5.410/2022
Acresce dispositivo à Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.
LEI Nº 5.410, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Acresce dispositivo à Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce o
§ 4º ao art. 50-B da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.", com a seguinte redação:
"Art. 50-B.
§ 4º O direito à restituição prevista no caput aplica-se, também, à hipótese em que a base de cálculo efetiva da operação seja inferior a presumida, nos termos e condições estabelecidos em decreto do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996