Lei Ordinária nº 5.413/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 497.208,35 em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
LEI Nº 5.413, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 497.208,35 em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 497.208,35 (quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 497.208,35
30.001.03.122.2043.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 449052 0216 497.208,35
TOTAL R$ 497.208,35
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES A 0216 497.208,35
TOTAL R$ 497.208,35
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.