Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.415/2022

Institui o Dia Estadual do Agente Funerário no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.415, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual do Agente Funerário no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente Funerário a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador