Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.418/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.173.260,20, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

LEI Nº 5.418, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.173.260,20, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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