Lei Ordinária nº 5.421/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 30.062.872,66, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
LEI Nº 5.421, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 30.062.872,66, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 30.062.872,66 (trinta milhões sessenta e dois mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2022, Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, a Ação 0019 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), sendo esta inserida no Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS, na unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 30.062.872,66
14.002.28.846.0000.0132 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 319091 0100 24.413.247,52
339091 0100 5.649.625,14
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 30.062.872,66
TOTAL R$ 30.062.872,66
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 30.062.872,66
11.003.28.846.0000.0019 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) 319091 0100 24.413.247,52
339091 0100 5.649.625,14
TOTAL R$ 30.062.872,66
ANEXO III Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019. Unidade orçamentária: 11.003 - Procuradoria-Geral do Estado Função: Encargos Especiais (28). Sub-Função: Outros Encargos Sociais (846). PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS. AÇÃO: 0019 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). Finalidade: Custear o pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais em favor de terceiros mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Modo de Execução: Assegurar o pagamento de créditos devidos a particulares, em cumprimento às decisões judicias mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). Forma de implementação: Direta. Esfera: Fiscal. Programa PDES: Apoio à Modernização da Gestão Pública (Diretriz IV - Modernização da Gestão Pública). Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32729386&inº 2/3
23/09/2022, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032379241 e o código CRC AFDA405A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069407/2022-78
SEI nº 0032379241
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
ANEXO III
Cria Ação na Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Unidade orçamentária: 11.003 - Procuradoria-Geral do Estado
Função: Encargos Especiais (28).
Sub-Função: Outros Encargos Sociais (846).
PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS.
AÇÃO: 0019 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
Finalidade: Custear o pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais em favor de terceiros mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Modo de Execução: Assegurar o pagamento de créditos devidos a particulares, em cumprimento às decisões judicias mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Programa PDES: Apoio à Modernização da Gestão Pública (Diretriz IV - Modernização da Gestão Pública).
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32729386&inº 2/3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.