Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.422/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.

LEI Nº 5.422, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.611.316,05 (doze milhões seiscentos e onze mil trezentos e dezesseis reais e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.