Lei Ordinária nº 5.425/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
LEI Nº 5.425, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56 (cento e sessenta e três mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.