Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.428/2022

Transforma cargo da estrutura da Carreira do Grupo Ocupacional Polícia Civil, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.041, de 28 de janeiro de 2002, e altera dispositivos da Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002.

LEI Nº 5.428, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.

Transforma cargo da estrutura da Carreira do Grupo Ocupacional Polícia Civil, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002, e altera dispositivos da Lei nº 1.044 , de 29 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os 39 (trinta e nove) cargos vagos de Agente de Telecomunicações do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-317, constantes no Anexo Único da Lei nº 1.044 , de 29 de janeiro de 2002, ficam transformados em Agente de Tecnologia da Informação, Grupo Ocupacional, Símbolo PC-300, Código PC-319, os quais serão distribuídos entre as respectivas classes, nos seguintes termos:

I - 3 (três) cargos na Classe Especial;

II - 8 (oito) cargos na Terceira Classe;

III - 12 (doze) cargos na Segunda Classe; e

IV - 16 (dezesseis) cargos na Primeira Classe.

Parágrafo único. O único cargo ocupado de Agente de Telecomunicações do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-317, constante no Anexo Único da Lei nº 1.044 , de 2002, será automaticamente transformado no cargo de Agente de Tecnologia da Informação do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-319, no momento de sua vacância, integrando-se à classe em que se encontrava seu ocupante no dia imediatamente anterior à vacância.

Art. 2º As atribuições do cargo de Agente de Tecnologia da Informação do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-319, bem como os requisitos para ingresso são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Os Anexos I, II e III da Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.", passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 1.044 , de 2002, que "Dispõe sobre a Estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III desta Lei.

Art. 5º O inciso XII do art. 1º da Lei nº 1.044 , de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-XII Agente de Tecnologia da Informação; e (NR)

Art. 6º Ficam revogados os Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.041 , de 2002.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO REQUISITOS NECESSÁRIOS

AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Aprovado em concurso público de provas e títulos, portador de diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Sistema de Informação, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Curso Superior de Tecnologia em redes de computador ou Curso Superior de Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e portador de CNH, categoria "B" ou superior;

DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES

I - exercer atividades de instalação e configuração de redes entre computadores;

II - analisar, projetar, especificar e implantar soluções em conectividade local, metropolitana e de longa distância para disponibilizar o acesso à informação produzida no órgão, bem como o acesso à base de dados externas de interesse da PC - RO;

III - viabilizar meios de proteção, detecção e extinção de vírus e softwares maliciosos;

IV - implementar e utilizar soluções para backup;

V - configurar intranet;

VI - promover a segurança da rede;

VII - analisar protocolos;

VIII - configurar ativos de redes;

IX - gerenciar servidor de redes;

X - prestar suporte técnico aos servidores da PC;

XI - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados, especificando programas, codificando aplicativos, dimensionando requisitos e funcionalidades, prestando suporte técnico ao usuário, elaborando documentação técnica, estabelecendo padrões, coordenando projetos e oferecendo soluções dentro das necessidades da PC-RO;

XII - atuar de forma a permitir a resolução imediata de problemas que impeçam a continuidade dos serviços prestados pelos sistemas de Tecnologia da Informação;

XIII - implantar e manter os bancos de dados nos ambientes operacionais da PC-RO, objetivando obter a melhor estrutura de armazenamento das informações;

XIV - definir e implantar procedimentos operacionais e de utilização dos sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD), visando à integral disponibilidade das diversas bases de dados;

XV - realizar atividades de planejamento, controle e administração, visando à implementação de políticas de segurança da informação e ao acesso e à integridade das bases de dados;

XVI - analisar, projetar, especificar, adaptar e implantar sistemas de software básico para apoiar as atividades de redes e de desenvolvimento de sistemas de informação;

XVII - planejar, desenvolver, coordenar e definir atividades de suporte operacional, de configuração e instalação de hardware, de manutenção e instalação de serviços de software básico e de sistemas operacionais;

XVIII - operar equipamentos disponíveis, bem como os sistemas e recursos de TI, na execução de suas atividades;

XIX - especificar a aquisição de soluções de hardware e software de terceiros, além de acompanhar e avaliar sua implantação;

XX - coordenar a execução dos processos de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo a adoção de melhores práticas de mercado;

XXI - acompanhar prazos e qualidade de serviços correlatos à área de atuação, avaliando e testando a execução adequada; e XXII - executar outras atividades administrativas, afins e correlatas, previstas na legislação em vigor ou por determinação superior.

ANEXO II

"ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO

Cargo Classe Vencimento

Delegado de Polícia 1ª R$ 15.500,00

2ª R$ 18.700,00

3ª R$ 20.900,00

Especial R$ 25.000,00

ANEXO II QUADRO 1 TABELA DE VENCIMENTO

Cargo Classe Vencimento

Médico Legista Odontólogo Legal Psiquiatra Legal ia R$ 15.500,00

2ª R$ 18.700,00

3ª R$ 20.900,00

Especial R$ 25.000,00

QUADRO 2

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO I 1 1 1

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32731024&inº 3/6

Cargo em Extinção Classe Vencimento

Perito Criminal 1ª R$ 15.500,00

2ª R$ 18.700,00

3ª R$ 20.900,00

Especial R$ 25.000,00

ANEXO III QUADRO 1 TABELA DE VENCIMENTO

Cargo Classe Vencimento

Agente de Polícia Agente de Tecnologia da Informação Escrivão de Polícia Datiloscopista Policial Técnico em Necrópsia ia R$ 5.083,08

2ª R$ 5.591,44

3ª R$ 6.750,00

Especial R$ 8.000,00

Cargo Classe Vencimento

Auxiliar em Necropsia ia R$ 4.591,42

2ª R$ 5.050,53

3ª R$ 5.555,60

Especial R$ 6.111,19

QUADRO 2

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

Cargo em Extinção Classe Vencimento

Agente de Criminalística Técnico em Laboratório 1ª R$ 5.083,08

2ª R$ 5.591,44

3ª R$ 6.750,00

Especial R$ 8.000,00

Cargo em Extinção Classe Vencimento

Auxiliar Operacional de Perito Criminal 1ª R$ 4.591,42

2ª R$ 5.050,53

3ª R$ 5.555,60

Especial R$ 6.111,19

QUADRO 3

TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO TRANSFORMADO

Cargo em transformação Classe Vencimento

Agente de Telecomunicações 1ª R$ 5.083,08

2ª R$ 5.591,44

3ª R$ 6.750,00

Especial R$ 8.000,00

"(NR)

ANEXO III

"ANEXO ÚNICO

QUADRO 1

I - 1

GRUPO OC1 UPACIONAL POLÍCIA CIVIL

CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS

Delegado de Polícia PC 305 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 46 92 138 Remanescente

TOTAL 460

Médico Legista PC 306 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 14 28 44 Remanescente

TOTAL 140

Psiquiatra Legal PC 312 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 Remanescente

TOTAL 20

Odontólogo Legal PC 313 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 Remanescente

TOTAL 20

Escrivão de Polícia Civil PC 306 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 138 276 414 Remanescente

TOTAL 1.380

Agente de Polícia Civil PC 301 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 350 700 1.050 Remanescente

TOTAL 3.500

Datiloscopista Policial PC 304 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 50 100 150 Remanescente

TOTAL 500

Técnico em Necropsia PC 310 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 06 12 18 Remanescente

TOTAL 60

Auxiliar em Necropsia PC 316 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 06 12 19 Remanescente

TOTAL 60

Agente de Tecnologia da Informação PC 319 Especial 3ª Classe 03 08

2ª Classe 1ª Classe 12 16

TOTAL 39

QUADRO 2

CARGOS EM EXTINÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL POLÍ [CIA CIVIL

CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS

Perito Criminal PC 309 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 26 52 78 Remanescente

TOTAL 260

Agente de Criminalística PC 318 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 12 24 36 Remanescente

TOTAL 120

Técnico de Laboratório PC 311 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 Remanescente

TOTAL 20

Auxiliar Operacional de Perito Criminal PC 303 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 08

TOTAL 20

QUADRO 3

CARGO EM TRANSFORMAÇÃO

GRUPO OCUPACIO] NAL POLÍCIA CIVIL

CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS

Agente de Telecomunicações PC 317 Especial 1

TOTAL 1

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ANEXO II

QUADRO 1

TABELA DE VENCIMENTO

ANEXO III

QUADRO 1

TABELA DE VENCIMENTO

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1041/2002 de 28/01/2002

Lei Ordinária nº 1044/2002 de 29/01/2002