Lei Ordinária nº 5.428/2022
Transforma cargo da estrutura da Carreira do Grupo Ocupacional Polícia Civil, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.041, de 28 de janeiro de 2002, e altera dispositivos da Lei nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002.
LEI Nº 5.428, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Transforma cargo da estrutura da Carreira do Grupo Ocupacional Polícia Civil, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002, e altera dispositivos da Lei nº 1.044 , de 29 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os 39 (trinta e nove) cargos vagos de Agente de Telecomunicações do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-317, constantes no Anexo Único da Lei nº 1.044 , de 29 de janeiro de 2002, ficam transformados em Agente de Tecnologia da Informação, Grupo Ocupacional, Símbolo PC-300, Código PC-319, os quais serão distribuídos entre as respectivas classes, nos seguintes termos:
I - 3 (três) cargos na Classe Especial;
II - 8 (oito) cargos na Terceira Classe;
III - 12 (doze) cargos na Segunda Classe; e
IV - 16 (dezesseis) cargos na Primeira Classe.
Parágrafo único. O único cargo ocupado de Agente de Telecomunicações do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-317, constante no Anexo Único da Lei nº 1.044 , de 2002, será automaticamente transformado no cargo de Agente de Tecnologia da Informação do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-319, no momento de sua vacância, integrando-se à classe em que se encontrava seu ocupante no dia imediatamente anterior à vacância.
Art. 2º As atribuições do cargo de Agente de Tecnologia da Informação do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Símbolo PC-300, Código PC-319, bem como os requisitos para ingresso são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os Anexos I, II e III da Lei nº 1.041 , de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências.", passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 1.044 , de 2002, que "Dispõe sobre a Estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III desta Lei.
Art. 5º O inciso XII do art. 1º da Lei nº 1.044 , de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-XII Agente de Tecnologia da Informação; e (NR)
Art. 6º Ficam revogados os Anexos IV, V e VI da Lei nº 1.041 , de 2002.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO REQUISITOS NECESSÁRIOS
AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Aprovado em concurso público de provas e títulos, portador de diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Sistema de Informação, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Curso Superior de Tecnologia em redes de computador ou Curso Superior de Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e portador de CNH, categoria "B" ou superior;
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
I - exercer atividades de instalação e configuração de redes entre computadores;
II - analisar, projetar, especificar e implantar soluções em conectividade local, metropolitana e de longa distância para disponibilizar o acesso à informação produzida no órgão, bem como o acesso à base de dados externas de interesse da PC - RO;
III - viabilizar meios de proteção, detecção e extinção de vírus e softwares maliciosos;
IV - implementar e utilizar soluções para backup;
V - configurar intranet;
VI - promover a segurança da rede;
VII - analisar protocolos;
VIII - configurar ativos de redes;
IX - gerenciar servidor de redes;
X - prestar suporte técnico aos servidores da PC;
XI - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados, especificando programas, codificando aplicativos, dimensionando requisitos e funcionalidades, prestando suporte técnico ao usuário, elaborando documentação técnica, estabelecendo padrões, coordenando projetos e oferecendo soluções dentro das necessidades da PC-RO;
XII - atuar de forma a permitir a resolução imediata de problemas que impeçam a continuidade dos serviços prestados pelos sistemas de Tecnologia da Informação;
XIII - implantar e manter os bancos de dados nos ambientes operacionais da PC-RO, objetivando obter a melhor estrutura de armazenamento das informações;
XIV - definir e implantar procedimentos operacionais e de utilização dos sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD), visando à integral disponibilidade das diversas bases de dados;
XV - realizar atividades de planejamento, controle e administração, visando à implementação de políticas de segurança da informação e ao acesso e à integridade das bases de dados;
XVI - analisar, projetar, especificar, adaptar e implantar sistemas de software básico para apoiar as atividades de redes e de desenvolvimento de sistemas de informação;
XVII - planejar, desenvolver, coordenar e definir atividades de suporte operacional, de configuração e instalação de hardware, de manutenção e instalação de serviços de software básico e de sistemas operacionais;
XVIII - operar equipamentos disponíveis, bem como os sistemas e recursos de TI, na execução de suas atividades;
XIX - especificar a aquisição de soluções de hardware e software de terceiros, além de acompanhar e avaliar sua implantação;
XX - coordenar a execução dos processos de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), incluindo a adoção de melhores práticas de mercado;
XXI - acompanhar prazos e qualidade de serviços correlatos à área de atuação, avaliando e testando a execução adequada; e XXII - executar outras atividades administrativas, afins e correlatas, previstas na legislação em vigor ou por determinação superior.
ANEXO II
"ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO
Cargo Classe Vencimento
Delegado de Polícia 1ª R$ 15.500,00
2ª R$ 18.700,00
3ª R$ 20.900,00
Especial R$ 25.000,00
ANEXO II QUADRO 1 TABELA DE VENCIMENTO
Cargo Classe Vencimento
Médico Legista Odontólogo Legal Psiquiatra Legal ia R$ 15.500,00
2ª R$ 18.700,00
3ª R$ 20.900,00
Especial R$ 25.000,00
QUADRO 2
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO I 1 1 1
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32731024&inº 3/6
Cargo em Extinção Classe Vencimento
Perito Criminal 1ª R$ 15.500,00
2ª R$ 18.700,00
3ª R$ 20.900,00
Especial R$ 25.000,00
ANEXO III QUADRO 1 TABELA DE VENCIMENTO
Cargo Classe Vencimento
Agente de Polícia Agente de Tecnologia da Informação Escrivão de Polícia Datiloscopista Policial Técnico em Necrópsia ia R$ 5.083,08
2ª R$ 5.591,44
3ª R$ 6.750,00
Especial R$ 8.000,00
Cargo Classe Vencimento
Auxiliar em Necropsia ia R$ 4.591,42
2ª R$ 5.050,53
3ª R$ 5.555,60
Especial R$ 6.111,19
QUADRO 2
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargo em Extinção Classe Vencimento
Agente de Criminalística Técnico em Laboratório 1ª R$ 5.083,08
2ª R$ 5.591,44
3ª R$ 6.750,00
Especial R$ 8.000,00
Cargo em Extinção Classe Vencimento
Auxiliar Operacional de Perito Criminal 1ª R$ 4.591,42
2ª R$ 5.050,53
3ª R$ 5.555,60
Especial R$ 6.111,19
QUADRO 3
TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO TRANSFORMADO
Cargo em transformação Classe Vencimento
Agente de Telecomunicações 1ª R$ 5.083,08
2ª R$ 5.591,44
3ª R$ 6.750,00
Especial R$ 8.000,00
"(NR)
ANEXO III
"ANEXO ÚNICO
QUADRO 1
I - 1
GRUPO OC1 UPACIONAL POLÍCIA CIVIL
CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS
Delegado de Polícia PC 305 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 46 92 138 Remanescente
TOTAL 460
Médico Legista PC 306 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 14 28 44 Remanescente
TOTAL 140
Psiquiatra Legal PC 312 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 Remanescente
TOTAL 20
Odontólogo Legal PC 313 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 Remanescente
TOTAL 20
Escrivão de Polícia Civil PC 306 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 138 276 414 Remanescente
TOTAL 1.380
Agente de Polícia Civil PC 301 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 350 700 1.050 Remanescente
TOTAL 3.500
Datiloscopista Policial PC 304 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 50 100 150 Remanescente
TOTAL 500
Técnico em Necropsia PC 310 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 06 12 18 Remanescente
TOTAL 60
Auxiliar em Necropsia PC 316 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 06 12 19 Remanescente
TOTAL 60
Agente de Tecnologia da Informação PC 319 Especial 3ª Classe 03 08
2ª Classe 1ª Classe 12 16
TOTAL 39
QUADRO 2
CARGOS EM EXTINÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL POLÍ [CIA CIVIL
CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS
Perito Criminal PC 309 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 26 52 78 Remanescente
TOTAL 260
Agente de Criminalística PC 318 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 12 24 36 Remanescente
TOTAL 120
Técnico de Laboratório PC 311 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 Remanescente
TOTAL 20
Auxiliar Operacional de Perito Criminal PC 303 Especial 3ª Classe 2ª Classe 1ª Classe 02 04 06 08
TOTAL 20
QUADRO 3
CARGO EM TRANSFORMAÇÃO
GRUPO OCUPACIO] NAL POLÍCIA CIVIL
CARGO CÓDIGO CLASSE QUANTIDADE DE VAGAS
Agente de Telecomunicações PC 317 Especial 1
TOTAL 1
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
ANEXO II
QUADRO 1
TABELA DE VENCIMENTO
ANEXO III
QUADRO 1
TABELA DE VENCIMENTO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1041/2002 de 28/01/2002
Lei Ordinária nº 1044/2002 de 29/01/2002