Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.436/2022

Altera a Lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021.

LEI Nº 5.436, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 4.953 , de 19 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 4.953 , de 19 de janeiro de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o disposto no

§ 3º "(NR)

"Art. 2º-VETADO

"Art. 3º-I VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

V - VETADO.

VI - VETADO.

§ 5º VETADO.

§ 6º VETADO.

§ 7º VETADO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4953/2021 de 19/01/2021