Lei Ordinária nº 5.438/2022
Declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio as instituições do Vale do Jamari - APIVALE.
LEI Nº 5.438, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio as instituições do Vale do Jamari - APIVALE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio as Instituições do Vale do Jamari - APIVALE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.