Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.439/2022

Altera a ementa, o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 5.351, de 8 de junho de 2022, que "Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro, no âmbito do Estado de Rondônia.".

LEI Nº 5.439, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a ementa, o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 5.351 , de 8 de junho de 2022, que "Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro, no âmbito do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.351 , de 8 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube Raça em Extinção, a ser celebrado anualmente, em 13 de setembro, no âmbito do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 2º Ficam alterados o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 5.351 , de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Institui o Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube Raça em Extinção, a ser celebrado anualmente no dia 13 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Abutre`s Moto Clube Raça em Extinção passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5351/2022 de 08/06/2022