Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.441/2022
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas para expedição de segunda via da Carteira de Identidade de Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Rondônia e determina outras providências.
LEI Nº 5.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas para expedição de segunda via da Carteira de Identidade de Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Rondônia e determina outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.