Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.441/2022

Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas para expedição de segunda via da Carteira de Identidade de Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Rondônia e determina outras providências.

LEI Nº 5.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas para expedição de segunda via da Carteira de Identidade de Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Rondônia e determina outras providências.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.