Lei Ordinária nº 5.443/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00, em favor da unidade ALamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -
LEI Nº 5.443, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00, em favor da unidade ALamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28 (seis milhões setecentos e dezoito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2022, 134º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 6.718.166,28
01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 3.006.009,72
339039 0133 3.583.464,10
339039 0240 128.692,46
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19239901 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL A 0100 3.006.009,72
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES A 0133 3.583.464,10
13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 0240 128.692,46
TOTAL R$ 6.718.166,28
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 3.550.000,00
01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 319094 0100 3.550.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 3.550.000,00
01.001.01.031.2126.2417 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA 339093 0100 2.862.000,00
01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 339093 0100 688.000,00
TOTAL R$ 3.550.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.