Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.443/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00, em favor da unidade ALamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -

LEI Nº 5.443, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00, em favor da unidade ALamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia -

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28 (seis milhões setecentos e dezoito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2022, 134º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 6.718.166,28

01.001.01.122.1020.2062 MANTER A ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 339039 0100 3.006.009,72

339039 0133 3.583.464,10

339039 0240 128.692,46

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19239901 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL A 0100 3.006.009,72

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES A 0133 3.583.464,10

13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 0240 128.692,46

TOTAL R$ 6.718.166,28

ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 3.550.000,00

01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 319094 0100 3.550.000,00

TOTAL R$ 3.550.000,00

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE 3.550.000,00

01.001.01.031.2126.2417 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA 339093 0100 2.862.000,00

01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA 339093 0100 688.000,00

TOTAL R$ 3.550.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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