Lei Ordinária nº 5.446/2022
Institui a Lei de Incentivo Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.
LEI Nº 5.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Lei de Incentivo Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Lei Estadual de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas, no âmbito do estado de Rondônia
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista, a ser celebrada entre os dias 10 a 14 de outubro (Dia Estadual do Ciclista, instituído pela Lei Estadual nº 5.033 , de 24 de junho de 2021).
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício