Lei Ordinária nº 5.447/2022
Institui o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no estado de Rondônia, para homenagear os cidadãos e empresários do ramo do comércio, pelas gentilezas prestadas aos agentes da Segurança Pública, em seus estabelecimentos.
Art. 2º A data comemorativa do Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública será todo dia 16 do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício