Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.450/2022

Institui o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a outras Drogas no Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.450, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a outras Drogas no Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a outras Drogas, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício