Lei Ordinária nº 5.452/2022
Institui a Semana Cultural dos Povos Indígenas no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 5.452, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui a Semana Cultural dos Povos Indígenas no âmbito do estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural dos Povos Indígenas a ser realizada no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2º A semana que dispõe esta Lei acontecerá anualmente com data inicial no dia 18 de abril.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º A semana Cultural dos Povos Indígenas terá como objetivos, entre outros:
I - a valorização da diversidade étnica, linguística e cultural dos povos indígenas de Rondônia;
II - o reconhecimento de suas contribuições para a sociedade;
III - os aspectos da cultura, da culinária e da língua indígena;
IV - produção de conhecimentos, atitudes, posturas e valores que garantam o respeito à história e a cultura dos povos indígenas;
V - reflexão de forma crítica a respeito das condições históricas dos povos indígenas;
VI - divulgação dos enfrentamentos sobre as terras indígenas;
VII - desconstrução dos preconceitos sobre os povos indígenas; e
VIII - fortalecimento do real significado dos povos indígenas na construção e influência na história da nossa região.
Art. 5º Poderão ser consideradas como atividades típicas da Semana Cultural dos Povos Indígenas palestras, conferências, visitas pelas comunidades escolares às aldeias, apresentações culturais, dentre outras a serem definidas.
Art. 6º A Semana Cultural dos Povos Indígenas de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 7º-VE TADO
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS Governador em exercício