Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.458/2022

Autoriza a doação de armas de fogo pertencentes o Governo do Estado de Rondônia aos Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e Policiais Penais, após o ato de aposentadoria, reserva, reforma ou transferência para a inatividade. SEI Nº 0005.071231/2022-71.

LEI Nº 5.458

Autoriza a doação de armas de fogo pertencentes o Governo do Estado de Rondônia aos Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis e Policiais Penais, após o ato de aposentadoria, reserva, reforma ou transferência para a inatividade. SEI Nº 0005.071231/2022-71.

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