Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.459/2022

Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.459, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.

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