Lei Ordinária nº 5.459/2022
Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.459, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.