Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.461/2022

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 5.315, de 21 de março de 2022, que "Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências." SEI Nº 0005.071229/2022-01.

LEI Nº 5.461

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 5.315 , de 21 de março de 2022, que "Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências." SEI Nº 0005.071229/2022-01.

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Lei Ordinária nº 5315/2022 de 21/03/2022