Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.463/2022

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício de 2022.

LEI Nº 5.463, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única, aos servidores ativos do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Rondônia para o exercício 2022, inclusive cedidos e comissionados.

Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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