Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.466/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 699.565,77.

LEI Nº 5.466, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 699.565,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 699.565,77 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 699.565,77 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(O

ANEXO ENCONTRA-SE DIS´PONÍVEL NO DOCUMENTO PARA DOWNLOAD)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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