Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.467/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 289.883,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

LEI Nº 5.467, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 289.883,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 289.883,00 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e três reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(O

ANEXO ENCONTRA-SE DIS´PONÍVEL NO DOCUMENTO PARA DOWNLOAD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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