Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.471/2022

Altera dispositivo da Lei nº 5.165, de 29 de novembro de 2021.

LEI Nº 5.471, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera dispositivo da Lei nº 5.165 , de 29 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.165 , de 29 de novembro de 2021, que "Institui o Programa Mulher Protegida no âmbito do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS" passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5165/2021 de 29/11/2021