Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.472/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

LEI Nº 5.472, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04 (quinhentos e oitenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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