Lei Ordinária nº 5.474/2022
Concede Auxílio Extraordinário para os servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede Auxílio Extraordinário para os servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Auxílio Extraordinário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em parcela única aos servidores do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Parágrafo único. Deverão receber o benefício de que trata este artigo os servidores efetivos, os requisitados e cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão, inclusive da assessoria militar da ALE/RO.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório, o qual será pago por meio da folha de pagamento e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
Art. 3º O pagamento do auxílio poderá ser realizado na folha salarial do mês de dezembro/2022 ou no mês de janeiro/2023, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da ALE/RO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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