Lei Ordinária nº 5.475/2022
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.475, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual de 1,56% (um inteiro e cinquenta e seis centésimos por cento) nas remunerações dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Parágrafo único. A revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia."
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da ALE/RO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de julho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 731/2013 de //