Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.477/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.148.725,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

LEI Nº 5.477, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.148.725,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 2.148.725,69 (dois milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(O anexo encontra-se disponível no documento para download)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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