Lei Ordinária nº 5.479/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 94.642,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.
LEI Nº 5.479, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 94.642,30, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 94.642,30 (noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(O anexo encontra-se disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.