Lei Ordinária nº 548/1993
AUTORIZA O TRIBUNAL DE CONTAS DOAR BENS QUE MENCIONA.
LEI Nº 548, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O TRIBUNAL DE CONTAS DOAR BENS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Contas autorizado a doar bens de seu patrimônio para instituições filantrópicas com sede no Estado de Rondônia, constantes do Anexo I, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2931, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.