Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.481/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.492.119,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

LEI Nº 5.481, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.492.119,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.492.119,00 (três milhões quatrocentos e noventa e dois mil cento e dezenove reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(O anexo encontra-se disponível no documento para download)

Art. 1

Art. 2

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