Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.483/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.145.597,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

LEI Nº 5.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.145.597,14, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.145.597,14 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e no valor especificado, nos termos do art. 65, inciso III da Constituição do Estado e art. 6º e 10 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(O anexo encontra-se disponível no documento para download)

Art. 1

Art. 2

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