Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.486/2022

Autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS.

LEI Nº 5.486, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferência de recursos para aumento de capital social da Companhia Rondoniense de Gás S.A - RONGÁS, conforme Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de março de 2022, conforme inciso II do art. 166 da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e

§ 1º do art. 4º do Estatuto Social.

Art. 2º O aumento da participação acionária do estado de Rondônia será integralizado mediante o repasse financeiro no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), correspondente a 17% (dezessete por cento) do total do quadro acionário conforme a emissão de ações.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput encontra-se previsto na Lei nº 5.246 , de 11 de janeiro de 2022, em favor da unidade orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Rondônia - SEDEC, conforme

§ 2º do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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