Lei Ordinária nº 5.487/2022
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
LEI Nº 5.487, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado no Lote de Esquina - Lote Único, Lado Par, da Quadra 06 do Setor 16, Avenida Jô Sato, nº 1280, Bairro Bela Vista, no município Vilhena.
Parágrafo único. O imóvel que trata o caput, encontra-se inscrito nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena - RO, sob matrícula nº 7.362, perfazendo uma área total de 11.500,00m² (onze mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2º A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado, exclusivamente, para atender à necessidade e ao interesse público, especialmente no que tange em abrigar a sede e a usina do DER, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3º O donatário adotará as medidas necessárias ao cumprimento da Lei em questão, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes, oficiando à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, assinatura da Escritura Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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