Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.489/2022

Acrescenta dispositivos à Lei n5 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia."

LEI Nº 5.489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivos à Lei n5 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Paço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. Ficam acrescentados os incisos II e III ao

§ 22 do

Art. 25 da Lei n5 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia", com a seguinte redação:

"Art. 25.

§ 22

II - fica dispensado pelo Poder Executivo Estadual a necessidade de Licenciamento Ambiental para abertura de estradas e de aceiros, bem como para a limpeza e a implantação de curral nas propriedades particulares, podendo se estender a outras propriedades próximas, desde que haja acordo entre as partes e que seja para uso de atividades agropecuárias; e

III - a largura da estrada a ser aberta não poderá ser superior a 7 (sete) metros." (NR)

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022.

Deputado AtEX REDANO

Presidente - ALE/RO

Art. 29

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3686/2015 de //