Lei Ordinária nº 5.489/2022
Acrescenta dispositivos à Lei n5 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia."
LEI Nº 5.489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos à Lei n5 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Paço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. Ficam acrescentados os incisos II e III ao
§ 22 do
Art. 25 da Lei n5 3.686 , de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia", com a seguinte redação:
"Art. 25.
§ 22
II - fica dispensado pelo Poder Executivo Estadual a necessidade de Licenciamento Ambiental para abertura de estradas e de aceiros, bem como para a limpeza e a implantação de curral nas propriedades particulares, podendo se estender a outras propriedades próximas, desde que haja acordo entre as partes e que seja para uso de atividades agropecuárias; e
III - a largura da estrada a ser aberta não poderá ser superior a 7 (sete) metros." (NR)
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022.
Deputado AtEX REDANO
Presidente - ALE/RO
Art. 29
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3686/2015 de //