Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 549/1994
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CACAIEIROS.
LEI Nº 549, DE 11 DE JANEIRO DE 1994.
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CACAIEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Cacaieiros criado pela Lei nº 365 , de 13 de fevereiro de 1992, passa a denominar-se Novo Horizonte do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2939, DE 11 DE JANEIRO DE 1994.