Lei Ordinária nº 5.490/2022
Dá nova redação ao artigo 3 - da Lei nº 4.058, de 15 de junho de 2017, que Autoriza criação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, e dá outras providências.
LEI Nº 5.490, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dá nova redação ao artigo 3 - da Lei nº 4.058 , de 15 de junho de 2017, que Autoriza criação do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, e dá outras providências.
O PRESIDENTE - DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 72 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. I5 O artigo 39 da Lei ne 4.058 , de 15 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. As unidades do CTPM serão instaladas sob comando e direção de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar, que estejam na Reserva Remunerada, Militares das Forças Armadas da Reserva Remunerada e Bombeiros Civis, designados pelo Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar e Secretário de Segurança Pública, terão estrutura orgânica condizente com as escolas da rede pública estadual, Regimento Interno próprio e Projeto Político-Pedagógico diferenciado, baseado no modelo paramilitar." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022.
Deputado ALEX REDANO
Presidente - ALE/RO
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4058/2017 de //