Lei Ordinária nº 5.492/2022
Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
LEI Nº 5.492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 79 do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. I9 Fica proibida a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho.
§ 19 Banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex são espaços de uso coletivo que não são destinados a um público específico, sendo caracterizado seu uso por qualquer indivíduo.
§ 2º Aos banheiros unissex de uso individual não se aplica o disposto nesta Lei.
Art. 29. O descumprimento desta Lei implicará ao pagamento de multa a ser definida pelos órgãos de fiscalização do Estado.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022.
Deputado ALEX REDANO
Presidente - ALE/RO
Art. 29
Art. 39
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.