Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.493/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Angelin - APRUPAN.

LEI Nº 5.493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Angelin - APRUPAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Angelin - APRUPAN, com sede no município de Cujubim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.