Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.494/2022

Institui o Dia de Atirador Desportivo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.494, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia de Atirador Desportivo no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Atirador Desportivo, a ser comemorado no dia 3 de agosto.

Parágrafo único. A presente data comemorativa tem por objetivo lembrar a primeira medalha de ouro conquistada pelo Brasil em Olimpíadas, em 3 de agosto de 1920, bem como honrar os participantes da Equipe de Tiro que participaram de tal conquista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador