Lei Ordinária nº 5.496/2022
Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP.
LEI Nº 5.496, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.